Glossário
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ARTESP: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, que tem a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Estado de Parcerias em Investimentos.
CONCESSÃO: Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do Contrato, pelo PODER CONCEDENTE, com a interveniência da ARTESP, da Companhia Paulista de Parcerias - CPP e do DER, à CONCESSIONÁRIA, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO, nos ANEXOS e nos APÊNDICES.
CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída pela ADJUDICATÁRIA, que firma o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE, com a interveniência da ARTESP, da Companhia Paulista de Parcerias - CPP e do DER, para prestar os SERVIÇOS DELEGADOS, segundo as leis brasileiras e nos termos do CONTRATO.
CPP: Companhia Paulista de Parcerias, sociedade por ações de capital fechado, controlada pelo Estado de São Paulo, cuja criação foi autorizada pela Lei Estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004.
DER: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGEM, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL.
EBIT: EBIT é a sigla em inglês para "Earnings Before Interest and Taxes", ou seja, lucro antes de juros e impostos.
EBITDA: EBITDA é a sigla em inglês para "Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization", que significa: Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização.
EBITDA Ajustado: Índice calculado a partir do EBITDA, excluindo provisão para manutenção de rodovias.
IASB: Entidade do setor privado, independente, criada para estudar, preparar e emitir normas de padrões internacionais de contabilidade. Constituída por mais de 140 entidades profissionais de todo o mundo, incluindo o Brasil representada pelo Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Relativamente a sua estrutura, o IASB é vinculado à Fundação para o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade.
IFRS (International Financial Reporting Standards): Normas Internacionais de Contabilidade. Conjunto de pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board).
OUTORGA FIXA: Valor do preço que a Concessionária vem pagará pela delegação do serviço público de exploração da Concessão.
ÔNUS VARIÁVEL: Valor mensal variável a ser pago pela Concessionária à ARTESP relativo à regulação e fiscalização, correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta de pedágio e das receitas acessórias, efetivamente obtidas pela Concessionária, excetuada a receita financeira.
PODER CONCEDENTE: O ESTADO, representado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos.
PONTO A PONTO: O sistema Ponto a Ponto é um programa do governo do Estado de São Paulo que prevê uma nova forma de cobrança de pedágio nas rodovias paulistas, feita de forma eletrônica e com base no trecho percorrido pelo usuário. Em 2012 ele foi instituído de forma experimental na rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360) e na Rodovia Santos Dumont (SP-75). O projeto prevê a instalação de pórticos fixos em pontos estrategicamente definidos nas rodovias. Nestes portais, haverá antenas e leitores que funcionarão na mesma frequência que os tags, aparelhos semelhantes aos utilizados hoje por sistema de cobrança eletrônica, que vão afixados nos veículos. Ao passar por um pórtico, as antenas e leitores reconhecem o dispositivo, fazem sua leitura e o valor é automaticamente debitado dos créditos daquele usuário.
SERVIÇOS DELEGADOS: serviços públicos a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela Concessionária durante todo o prazo da Concessão.
SISTEMA AVI (Automatic Vehicle Identification): O sistema AVI é um sistema eletrônico de pagamento em uso nas rodovias operadas pela Companhia. Os motoristas que aderem ao sistema AVI acoplam um sensor eletrônico no para-brisa do veículo, que os identifica e reconhece a categoria de veículo em que o respectivo automóvel se enquadra. Ao passar por uma praça de pedágio que disponham do sistema AVI, antenas captam os sinais emitidos e os sensores registram a presença do veículo e calculam o valor total a ser pago, sem a necessidade de o motorista parar o veículo. Os dados de cada praça de pedágio são adicionados aos das demais praças e posteriormente debitados na conta corrente ou no cartão de crédito do proprietário do veículo uma vez ao mês. Na eventualidade de tal proprietário permanecer inadimplente, o número do seu respectivo sensor é identificado de forma a impedir a passagem de seu veículo na praça de pedágio com a utilização do sistema AVI. O sistema AVI em operação, denominado "Sem Parar", é inter-operável com o sistema das demais concessionárias do Estado de São Paulo e de algumas das concessionárias federais.
VEÍCULOS EQUIVALENTES: A unidade de veículo equivalente é usada como base para cobrança das tarifas de pedágio e é calculada adicionando-se aos veículos leves (passeio), os veículos pesados (comerciais, como caminhões e ônibus) multiplicados pelos respectivos números de eixos. Um veículo leve equivale a um eixo de veículo pesado.